Novidade da Receita Federal: Declaração de Criptoativos

Você já investiu dinheiro em Criptoativos, como bitcoins?

CUIDADO, VOCÊ PODE PERDER DINHEIRO EM UM PISCAR DE OLHOS…

É isso mesmo que você acabou de ler…

Se você não declarar seus Criptoativos para a RECEITA FEDERAL, você vai ter que pagar MULTA…

Ou seja, uma parte do que você investiu vai ser perdido pelo ralo da burocracia…

Então se prepare, porque a primeira declaração deve ser entregue para a Receita Federal até o último dia desse mês de setembro!

Mas calma, ainda da tempo!! Continue lendo este artigo para saber tudo o que a Receita Federal espera de você…

Vamos lá!

Bom, o mercado há algum tempo já esperava alguma movimentação da Receita Federal sobre os Criptoativos, e agora ela chegou…

Com a Instrução Normativa nº 1.888, publicada no dia 3 de maio deste ano pela Receita Federal, uma novidade surgiu: A DECLARAÇÃO DE CRIPTOATIVOS.

Agora, essa declaração é obrigatória!

MAS QUAIS SÃO AS TRANSAÇÕES QUE PRECISAM SER INFORMADAS PARA A RECEITA FEDERAL?

  • Compra e venda;
  • Permuta;
  • Doação;
  • Transferência de criptomoedas da exchanges
  • Retiradas de criptomoedas da exchanges;
  • Cessão temporária (aluguel);
  • Uso como meio de pagamento;
  • Emissão e outras operações que envolvam a transferência de criptoativos.

Se você compra apenas em exchanges brasileiras, não precisará informar esses dados, pois ela fará o envio automático de todas as informações.

Por outro lado, se você faz operações fora do Brasil e\ou operações entre as próprias pessoas físicas ou jurídicas, sem intermédio da corretora, você usuário, deve informar ao Fisco.

Então, você vai precisar de um contador!!

A PARTIR DE QUAL VALOR DA OPERAÇÃO DEVE SER DECLARADO?

A declaração é obrigatória apenas em casos que o valor mensal das operações, isolada ou conjuntamente, ultrapasse R$ 30.000,00.

Por exemplo: Se você movimenta durante um determinado mês, R$ 30 mil de uma única vez, então deve declarar.

E se você realiza aplicações ou saques “picados”, mas que somados atingem ou superaram 30 mil reais, também deve declarar.

ATÉ QUAL DATA A DECLARAÇÃO DEVE SER FEITA?

As informações deverão ser enviadas para a Receita Federal TODO MÊS até às 23h59min do último dia útil do mês seguinte no qual foram feitas as transações.

Então, a primeira declaração deve ser entregue para a Receita Federal até o final deste mês, e será baseado nas operações realizadas no mês de  agosto.

QUAL O VALOR DA MULTA?

Em caso de atraso na entrega da declaração, se você for pessoa jurídica a multa será entre R$500,00 e R$1.500,00 por mês de atraso. Se você for pessoa física, a multa é de R$100,00 por mês de atraso.

Agora, se você deixar de declarar alguma informação, se for incorreta, incompleta ou inexata, a multa pode variar entre 1,5% (para pessoas físicas) e 3% (para pessoas jurídicas) do valor das operações.

Não perca tempo nem dinheiro, vem fazer sua declaração de criptoativos com a gente!!

É só entrar em contato pelos telefones: (41) 3287-3485 (41) 3296-1092 ou pelo e-mail: atendimento@contabilize.com

Invista bem e deixe a burocracia com a gente!

 

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