Nanoempreendedor: entenda a nova categoria da Reforma Tributária em 2026. 

Nanoempreendedor: entenda a nova categoria da Reforma Tributária em 2026. 

A Reforma Tributária, aprovada em 2023, criou uma nova figura jurídica para formalizar profissionais autônomos e informais de baixa renda: o Nanoempreendedor.

Essa modalidade começa a ser implementada em 2026, em fase de transição, e terá plena vigência a partir de 2027.


Quem é o Nanoempreendedor?

Segundo a Lei Complementar 214/2025, o Nanoempreendedor é:

  • Pessoa física, atuando com CPF, sem necessidade de abrir CNPJ;
  • Voltado a quem fatura até R$ 40,5 mil por ano (metade do limite do MEI, que é R$ 81 mil);
  • Restrito a atividade individual, sem possibilidade de ser sócio de empresa ou MEI ao mesmo tempo.

Na prática, é um modelo criado para formalizar trabalhadores informais, oferecendo menos burocracia e carga tributária reduzida.


Quem pode ser Nanoempreendedor?

A categoria foi pensada para atender profissionais que já atuam na informalidade, como:

  • Artesãos;
  • Vendedores ambulantes;
  • Diaristas;
  • Prestadores de pequenos serviços;
  • Motoristas e entregadores de aplicativo – para estes, há uma regra especial: apenas 25% da receita bruta será considerada para fins de limite, reconhecendo os altos custos operacionais da atividade.

Diferenças entre Nanoempreendedor e MEI

Apesar de se parecer com o MEI, o Nanoempreendedor tem características próprias:

  • Limite de faturamento: R$ 40,5 mil por ano (contra R$ 81 mil do MEI);
  • Formalização: atua com CPF, enquanto o MEI exige abertura de CNPJ;
  • Obrigações: regras mais simplificadas que o MEI, sem a exigência inicial de DAS mensal ou declaração anual nos moldes atuais;
  • Benefícios previdenciários: ainda não estão regulamentados para o Nanoempreendedor, diferentemente do MEI, que já garante aposentadoria, auxílio-doença e outros direitos.

Ou seja: o Nanoempreendedor surge como porta de entrada para quem quer sair da informalidade, enquanto o MEI continua sendo a opção para quem busca benefícios previdenciários e maior credibilidade empresarial.

Leia também: Quais as obrigações fiscais do MEI?


Quando começa a valer?

  • 2026: fase de transição, com testes e alíquotas simbólicas.
  • 2027: início efetivo da nova modalidade, já com regras consolidadas.

Conclusão

O Nanoempreendedor é uma alternativa criada para simplificar a formalização de trabalhadores autônomos de baixa renda. Ele traz menos burocracia e tributação mais leve, mas ainda não garante os mesmos benefícios previdenciários do MEI.

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