A Reforma Tributária, aprovada em 2023, criou uma nova figura jurídica para formalizar profissionais autônomos e informais de baixa renda: o Nanoempreendedor.
Essa modalidade começa a ser implementada em 2026, em fase de transição, e terá plena vigência a partir de 2027.
Quem é o Nanoempreendedor?
Segundo a Lei Complementar 214/2025, o Nanoempreendedor é:
- Pessoa física, atuando com CPF, sem necessidade de abrir CNPJ;
- Voltado a quem fatura até R$ 40,5 mil por ano (metade do limite do MEI, que é R$ 81 mil);
- Restrito a atividade individual, sem possibilidade de ser sócio de empresa ou MEI ao mesmo tempo.
Na prática, é um modelo criado para formalizar trabalhadores informais, oferecendo menos burocracia e carga tributária reduzida.
Quem pode ser Nanoempreendedor?
A categoria foi pensada para atender profissionais que já atuam na informalidade, como:
- Artesãos;
- Vendedores ambulantes;
- Diaristas;
- Prestadores de pequenos serviços;
- Motoristas e entregadores de aplicativo – para estes, há uma regra especial: apenas 25% da receita bruta será considerada para fins de limite, reconhecendo os altos custos operacionais da atividade.
Diferenças entre Nanoempreendedor e MEI
Apesar de se parecer com o MEI, o Nanoempreendedor tem características próprias:
- Limite de faturamento: R$ 40,5 mil por ano (contra R$ 81 mil do MEI);
- Formalização: atua com CPF, enquanto o MEI exige abertura de CNPJ;
- Obrigações: regras mais simplificadas que o MEI, sem a exigência inicial de DAS mensal ou declaração anual nos moldes atuais;
- Benefícios previdenciários: ainda não estão regulamentados para o Nanoempreendedor, diferentemente do MEI, que já garante aposentadoria, auxílio-doença e outros direitos.
Ou seja: o Nanoempreendedor surge como porta de entrada para quem quer sair da informalidade, enquanto o MEI continua sendo a opção para quem busca benefícios previdenciários e maior credibilidade empresarial.
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Quando começa a valer?
- 2026: fase de transição, com testes e alíquotas simbólicas.
- 2027: início efetivo da nova modalidade, já com regras consolidadas.
Conclusão
O Nanoempreendedor é uma alternativa criada para simplificar a formalização de trabalhadores autônomos de baixa renda. Ele traz menos burocracia e tributação mais leve, mas ainda não garante os mesmos benefícios previdenciários do MEI.
👉 Antes de escolher, é fundamental avaliar a realidade de cada profissional e contar com o apoio da contabilidade para entender qual regime é mais adequado.Na Contabilize, acompanhamos cada etapa da Reforma Tributária e estamos preparados para orientar trabalhadores e empresas na escolha mais segura e vantajosa.

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